O QUE TEM SIDO AS DECISÕES JUDICIAIS NA URGÊNCIA DE AGORA. O juiz dá um tiro no pé e sai contando vantagens.

Dentre os tantos problemas que afligem a prestação jurisdicional, por certo, a morosidade é o tema mais recorrente. Ouço isso desde quando iniciei o curso de direito, no ano de 1987. Tendo ingressado na magistratura em 1993, passei a ouvir com maior frequência e a me incomodar imensamente com isso. Mas ao mesmo tempo em que me via impedido de atender toda a demanda em menor tempo, constrangia-me (e ainda me constrange) o fato de eu dispor de tantas folgas durante o ano, com 60 dias de férias e agora, mais uns 20 de recesso forense. O jurisdicionado, e com toda razão, não compreende o motivo pelo qual o processo dele demora tanto, sobretudo se vai ao Fórum e descobre que o juiz está de férias, novamente.

É óbvio que o problema da morosidade não se debita somente a este fato. Sinceramente acho, inclusive, que não seja tão representativo assim para o curso do processo, até porque diversos atos são cumpridos na escrivania e pelas partes (embora isso não me faça concordar com a necessidade de tantas férias e folgas, porque isso fere o princípio republicano). Diversos questões devem ser analisadas, como o excesso de formalidades e de vias recursais; o aumento acentuado da demanda jurisdicional e que não é acompanhada na mesma proporção com os quadros judiciários; a desorganização administrativa nos tribunais que impede uma maior dinâmica e soluções eficazes para problemas simples (a preocupação é apresentar projetos e programas apoteóticos, de modo a dar visibilidade midiática aos seus formuladores, embora não represente efetivo resultado para solução dos problemas); e tantos outros.

Acontece que os mentores da Emenda Constitucional 045/2004 (e pode se dizer que o pai da criança foi o ex-ministro e presidente do STF, Nelson Jobim), que modificou parte da estrutura do Judiciário brasileiro (no falso engodo de modernização), atendeu claramente interesses econômicos e externos, buscando com a reforma somente os argumentos da efetividade, rapidez e segurança jurídica nas relações contratuais, sobretudo internacionais, a fim de atrair capital externo (tudo obra do BIRD, FMI e grandes conglomerados internacionais, apadrinhados pelos dirigentes políticos de suas matrizes, na concepção de um mundo globalizado).

Para contemplar esta pauta de reivindicações – não exatamente do povo brasileiro – editou-se a dita EC 045/2004, cujos propósitos claros e centrais foram: a) criação do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, para cercar os excessos e fazer um controle administrativo das gestões judiciárias (tem conseguido algumas coisas, excedidos em outras, negligenciado e não alcançado soluções em tantas, por vezes preservando com suas decisões verdadeiros privilégios à magistratura); b) instituição da Súmula Vinculante, com o fim de tentar engessar os juízos inferiores, com o argumento da necessidade de segurança jurídica (merece um artigo próprio); c) fortalecimento da solução de conflito na esfera privada com o incentivo da instituição das vias privadas de equacionamento das demandas, forma discreta de enfraquecimento do Judiciário.

Como incremento a todas estas medidas, inseriu-se dentre os direitos e garantias fundamentais, o princípio da celeridade, o qual foi encampado pelo CNJ como razão de satisfação dos interesses dos jurisdicionados. Com isso, passou-se a exigir dos Tribunais rapidez na prestação jurisdicional, que por sua vez cobram dos juízes o cumprimento das metas fixadas pelo CNJ e a divulgação de números, como se aí estivesse a representação do sucesso de suas ações e da eficiência do Judiciário.

O que importa nesta corrida estatística é simplesmente a superação dos recordes anteriores. Não há nenhuma preocupação com os resultados efetivos, como se a eficiência no ato de julgar resumisse-se tão somente na decisão, sem qualquer enlevo para sua qualidade técnica e as razões decidir. Para isso, impõem-se fórmulas prontas vindas dos tribunais superiores e tudo passa a ser produzido em série, como numa verdadeira fábrica de decisões (longe de uma companhia de justiça). E aí de quem divirja!

Neste compasso o juiz já não é mais juiz. É um autômato batedor de carimbos em decisões e sentenças copiladas por assistentes e estagiários; detive de credores em busca dos devedores e de seus bens; burocrata que vive a preencher formulários estatísticos, a responder questionários, a bisbilhotar em sistemas digitais informações de jurisdicionados; rompedor dos direitos e garantias fundamentais porque os interesses individualizados no processo sobrepõem sem nenhuma justificativa plausível, contrariando assim o próprio dever de zelar por tais direitos. Tudo para atender as determinações do CNJ e das Corregedorias de Justiça.

Ao final, o juiz ainda bate do peito envaidecido diante de sua estatística, como um simples encolher de pilhas de autos, sem a mínima responsabilidade com os efeitos e consequências deste movimento. Porém, não consegue perceber que a cada acréscimo neste locomover de montanhas processuais menos juiz é, porque a cada dia os atos praticados já não são seus, mais de auxiliares copiladores.
Para finalizar, segue o poema e seu mote (do livro: SILVA, Denival Francisco da. Poemas Reconvencionais: inverso e reflexo das coisas. Goiânia: Kelps, 2011):

Mote
Decreto-Lei 4.657/1942 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: Art. 5º
Art. 5º. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

VELHAS FORMAS DE DECIDIR
(Ctrl C + Ctrl V )

Fernando Pessoa

[…] Às vezes tenho ideias felizes,
Ideias subitamente felizes, em ideias
E nas palavras em que naturalmente se despegam…

Depois de escrever, leio…
Por que escrevi isto?
Onde fui buscar isto?
De onde me veio isto? Isto é melhor do que eu…
Seremos nós neste mundo apenas canetas com tinta
Com que alguém escreve a valer o que nós aqui traçamos?…

Por vezes tenho interpretações felizes,
Interpretações extremamente felizes, em dizer o direito, mas …
na urgência de atender e não desagradar, prefiro a cópia feita e fácil.

Depois de copiada, sequer leio…
Por que perder tempo com isso?
De que adiantaria reler isso?
Como haveria de mudar isso? Mas, isto é pior do que eu…
Serei eu juiz apenas teclas (Ctrl C + Ctrl V)
Com que repito a valer o que outros já traçaram?

Sobre denivalfrancisco

Meu nome é Denival Francisco da Silva. Formado em direito pela PUC-GO e mestrado em direito pela UFPE. Juiz de direito e professor universitário. Poeta e cronista, às vezes. A angústia em conviver com tantas distorções sociais, indiferenças, injustiças, ofensas aos direitos fundamentais, desprezo ao semelhante, e tantas outras formas de indignidade, exige de todo aquele que se incomoda, um lugar de fala. E que bom será se esta fala puder ressoar e se abrir mundo afora. A internet propicia isso, e os blogs têm sido ferramentas extraordinárias para a verdadeira liberdade de expressão, onde cada um coloca em discussão seus temas prediletos. Não inovarei em nada. Com toda certeza outros o fazem melhor. E não ouso afirmar que minha fala, lançada neste espaço cibernético, vá percorrer fronteiras e atrair simpatizantes. Não tenho este poder e jamais esta pretensão. Quero mais a liberdade de expressão e a consciência bastante para enxergar, mesmo no obscurantismo, para não me aquietar diante de farsas. O título do blog – sedições – enseja de início a contraposição. Não significa, porém, que haja uma necessidade simples de divergir, de contrariar, de opor. Sedições, misturando suas letras, dá também decisões que aqui se propõe invertidas ao modo que se vê correntemente. O que pretendo é, não mais, desaguar as palavras que alvoroçam em mim, em burburinhos loucos para serem ouvidos, como quem vê, pensa, reflete e necessita replicar suas críticas e percepções. Espero que os visitantes compartilhem comigo críticas e discussões sobre política, sociedade, direitos humanos, justiça e um pouco de prosa e poemas. Sejam bem-vindos! Ver todos os artigos de denivalfrancisco

4 respostas para “O QUE TEM SIDO AS DECISÕES JUDICIAIS NA URGÊNCIA DE AGORA. O juiz dá um tiro no pé e sai contando vantagens.

  • Batista

    Excelente texto do Denival. Parece-me também que o sistema está sendo montado para o juiz não raciocinar. Estatísticas são ovacionadas. Taxas de descongestionamento ficam em destaque a todo momento. Formulários devem ser preenchidos (infindáveis). Magistrados são colocados diante de mais de sete mil processos. Enlouquecer ou manter uma sanidade cômoda? Nem é tanto cômoda, pois não depende mais dele. Isso é o pior: não depende mais do juiz. Ele está simplesmente imerso no caos. Quando abre sites jurídicos ainda vê a palavra infernal: ESTATÍSTICA.

  • itaney f campos

    Concordo em parte. É de se reconhecer que o CNJ reserva uma atenção exagerada aos números, em detrimento da qualidade das decisões. Mas por outro lado, o aumento da produtividade pode enfraquecer a imagem de que o Juízes trabalham pouco (ou reforçá-la, em benefício do CNJ, que teria vindo, então, para fazer os juizes trabalharem). De qualquer forma, há litígios demais no País, em âmbito judicial, de sorte que a instituição judiciária não dá conta do recado. O estímulo à conciliação e à arbitragem é uma forma de dar vazão à litigiosidade instaurada em Juízo. A ótica do artigo é verdadeira, mas pende para o sectarismo e é algo estereotipada, permita-me o colega ser franco. A atuação das instituições apresenta aspectos mais complexos e multifacetados do que o artigo deixa entrever. Mas valeu, inclusive pelo estímulo ao debate! Um abraço, colega!

  • Renata

    de fato, uma realidade, entretanto parece-me um desabafo um tanto quanto pessoal. Seria este um desabafo onde menciona de forma subjetiva um de seus colegas?

  • Alex

    Como sempre, sua crítica é atual e inteligente. Típica de quem vê a realidade, pensae tem coragem de dizer o que de fato é. Não é de hoje que converso com colegas e ressalto dessa perseguição diabólica por números, quando em verdade, todos sabemos que estes não dizem nada a não ser dados estatísticos, que dvem ser interpretados com cuidado. Querem transformar dignidade em números.