Arquivo da categoria: Violência e criminalidade

A INTOLERÂNCIA NO MUNDO GLOBALIZADO. A criminalização dos movimentos sociais e das condutas dos pertencentes às minorias políticas.

Parece que a humanidade caminha continuamente sobre o fio da navalha, num ambiente de constantes intolerâncias. Todavia, não é possível supor que a intolerância seja consequência da própria natureza humana, afinal isso não condiz com a atitude de outros animais que somente atacam para caçar e satisfazerem suas necessidades de alimentação ou para proteção de suas proles. Fora isso, não se vê no reino animal agressões por razões egocêntricas ou pela rejeição do outro em virtude da diferença. Ou seja, não existe a intolerância pela intolerância no mundo dos animais irracionais (mas, afinal, quem é de fato irracional?), senão a não convivência pela ameaça de uns em relação aos outros, conquanto em decorrência da necessidade vital de sobrevivência e da cadeia alimentar neste reino.

As reações de agressividade a troco de nada, não são, portanto, instintivas do animal humano, mas resultado da nossa condição de pensantes (contraditório!) e egoístas e que foram cultuadas ao longo da história. O domínio de indivíduos ou grupos pela força e violência, em disputas tribais com o intuito de afirmação territorial, até a rivalidade fútil com o puro fim de amesquinhamento, já em sociedades mais organizadas, atende unicamente a busca e manutenção do poder com a consequente submissão e rejeição do outro diferente, que por vezes nem capacidade de resistência tem para representar algum risco de tomada do poder.

Os Estados organizados, do modo que conhecemos na atualidade, foram formados com o fim de proteger grupos sociais, identificados por etnias e por afinidades, que exigia a fixação de fronteiras territoriais e sociais. Para tanto, fez-se preciso a criação de regras de controle e de obediência interna.

Nesta engrenagem o Estado logo se avocou como titular absoluto do direito de sancionar, ante a percepção de seus mandatários de que haveria necessidade de submissão dos comandados, e isso só se faria pela intimidação e punição. Assim, o monopólio do direito de punir não foi apenas a substituição da vingança privada e a decisão imposta pela força do mais forte pelo particular, mas estratégia de exercício de poder, institucionalizado na vontade daqueles que assumiram o poder político e econômico, de modo a tornar os demais reféns de suas vontades, pelo império das leis.

Avançando na história, mesmo em regimes democráticos, o sistema punitivo passou a ser a expressão de intolerância do Estado em face aos seus próprios cidadãos. Acontece que ao assenhorar de tal forma da força e da violência, não raro o Estado passou a ser o próprio violador dos direitos fundamentais do ente humano, quando, ao contrário, tem a obrigatoriedade de assegurá-los.

Não se trata de um acaso ou embuste. A par de apaziguar os conflitos, aqueles que detêm o poder aproveitam do próprio status e privilégio tomando o Estado como guardião de seus interesses. Em contrapartida, sufocam as minorias, inibindo suas participações políticas, numa acinte à democracia, repudiando os movimentos sociais como atos insurgentes ao estado de direito e que por isso devem ser coibidos com políticas policialescas e criminais. Com isso, o poder de punir passa a ser mais um de instrumento de controle e dominação.

A prova concreta deste fato são as investidas constantes no sentido de se criminalizar movimentos sociais, ou condutas praticadas especificamente pelos renegados do modelo social vigorante. Ou, ainda, a exposição marginal destes movimentos reivindicatórios como rebelados a uma estrutura institucional posta, contrários, portanto, a um regime de lei e ordem, quando, a rigor, o que se pede é justamente a participação no processo político que ser quer democrático.

No Brasil ainda convivemos com desigualdades gritantes, um dos motivos criminológicos mais evidentes da violência urbana, ante as escolhas punitivas daqueles que querem se ver protegidos. Não obstante, desde a Constituição Federal de 1988 há uma expectativa grande para suplantação de demandas sociais históricas e que são sempre adiadas, mesmo diante dos compromissos ditados e assumidos pelo constituinte ao povo brasileiro. A rigor, o que ocorre é que as forças políticas dominantes são ditadas pelo poderio econômico, e por outros grupos oligárquicos, conservadores e moralistas que resistem à perda de privilégios.

O Estado não pode servir apenas alguns interesses. É fato que as instituições estatais são formadas por pessoas que em regra vêm, ou representam estes grupos dominantes. Com isso, apesar das razões de Estado suplantar interesses individualizados, as instituições têm sido responsáveis decisivamente para delonga no atendimento dos ditames constitucionais, afrontando o próprio regime democrático, instituído como cláusula pétrea.

Vacila o Legislativo, principalmente, na medida em que não propugna pela edição de leis que venham complementar os mandamentos constitucionais, fazendo com que convivamos com legislações, inclusive na seara penal e processual, de mais de meio século, numa realidade completamente distinta daquela prevista no atual texto constitucional.

O Executivo se omite quando deixa de atuar ativamente como determina a Constituição Federal na garantia dos direitos humanos, seja quanto aos valores fundamentais, quer quando deixa de assegurar os direitos sociais básicos e incondicionais à preservação da dignidade humana. Deve ser observado que não se tratam de escolhas a serem feitas pelo gestor de um governo, mas de compromissos estatais e que (arts. 1º. e 3º. da CF) não podem ser negligenciados. Ao contrário dos argumentos apresentados frequentemente, com bases em teorias justificadoras, é preciso que se assuma um compromisso político com tais temas, tanto é verdadeiro que o poder público não falha quando é exigida sua presença na tarefa punitiva, uma das atribuições mais onerosas financeiramente e mais inócuas para solução dos efetivos problemas estruturais e sociais.

O Judiciário, por seu turno, acomoda-se no papel de braço mais frágil nesta relação de poder, ainda pautado pela inércia e obediência quase cega aos editos legais. Neste contexto, não assumiu suas verdadeiras atribuições para fazer valer as disposições constitucionais ante a inoperância e desmandos dos demais poderes. O ativismo judiciário, embora visto com repulsa por grande parcela, inclusive dentro da própria magistratura, é preceito implícito no texto constitucional, quando a República Federativa do Brasil compromete-se com a superação de desigualdades, com a erradicação da pobreza e desequilíbrios sociais, com as garantias dos valores básicos e dos direitos fundamentais de todo cidadão, tendo a dignidade humana como base para suas interpretações e julgamentos.

Enquanto o Estado, por suas instituições se postam distantes da realidade social e constitucional, não esquece que a sociedade é conflitiva. Sem depurar, todavia, muitas das razões destas cisões sociais, por vezes resultantes da sua inoperosidade, nunca falha quando tem que estabelecer novas regras punitivas, sobretudo para os movimentos que se apresentam insurgentes com a ordem posta.

Não é preciso sequer fazer referências históricas para ilustrar esta realidade, porque é fato que lamentavelmente ocorre no dia-a-dia, bastando relembrar alguns episódios exemplares deste início de ano (2012).

O caso da desocupação de um bairro inteiro (Pinheirinho) numa cidade do interior de São Paulo, para satisfação interesse individual de propriedade (em detrimento ao direito social a habitação, etc.), com a utilização da força policial, demonstra claramente a substituição de políticas públicas habitacionais pelo caos social e urbano, em completa ofensa a dignidade das pessoas que ali residiam. Para justificar todo este acervo de atrocidades, ajudado pela grande mídia, ainda houve a tentativa de desqualificar a resistência daqueles que lutavam pela permanência, como integrantes de infiltrados agitadores e criminosos. A mesma mídia que hoje silencia diante da situação de abandono e miserabilidade de muitos que foram dali enxotados com suas famílias e com os poucos cacarecos que conseguiram recolher diante da ação de expulsão.

Ainda em São Paulo o “bota-pra-correr” dos moradores de rua pela polícia, sob o argumento de combate ao tráfico de drogas, sobretudo o crack, é outro exemplo triste da forma truculenta empregada pelo Estado numa precisa substituição de políticas sociais por ações policiais. Houve uma atuação simplesmente midiática, emergencial, circunstancial, desagregadora e que, ao tempo de dar solução, pulveriza o problema com o intuito de diluir sua visibilidade e, ao mesmo tempo, visa enfraquecer eventuais focos de resistência. Feito isso, no varejo passa a tratar os expulsos com o direito penal e pronto.

Não se trata de uma estratégia paulista, mas praga disseminada (talvez de lá), para todo país, como modelo de eficiência do Estado com a segurança pública. Outro dia ouvi agentes políticos em Goiás dizendo das providências que estão sendo tomadas com moradores de rua em Goiânia. Segundo o infomante (numa entrevista de rádio) os moradores de rua estão sendo cadastrados pela polícia civil (por quê polícia?) bem ao estilo minority report (antevisão de que estes indivíduos são criminosos em potencial). Quando o “fichado” “ainda” não tem interesse ao poder punitivo, libera-o para continuar na rua (até que preencha os requisitos para a atuação estatal punitiva, porque esta não falha); quando for detectado algum registro infracional (e estes registros também não falham, embora nunca se tenha, ao menos, registro social, por vezes sequer documentos), recolhe-se o infrator na prisão, sem não antes convocar a imprensa para expô-lo publicamente e fazer discursos de que mais um meliante perigoso foi tirado de circulação.

Outro exemplo que tem que ser conjugado. Ainda este ano foi noticiado que o STF julgou o processo mais antigo que pendia de julgamento naquela Corte, datado de 1959. Só. Até aí nada de absurdo ou questionamentos de quantos processos aguardam decisão;, porque se demora tanto o que fazer com esta demanda, se este fato ao menos afligem os nobres integrantes daquela Corte, qual o critério de privilegiar alguns julgamentos em detrimentos de outros, etc. Imaginem, então, quantos da década de 1960, 1970, 1980… progressivamente para cada década, estão pendentes de julgamento? O Judiciário apresenta uma série de desculpas, mas nenhuma pode justificar tanta demora.

Enfim. O que quero chamar a atenção é que agora, neste momento, existe um movimento de populações indígenas no Estado da Bahia buscando retomar áreas que foram demarcadas, porém invadidas pelo “homem branco”, e cujo tema está em discussão a bastante tempo no STF. Porém, as notícias que nos chegam, sempre pela grande mídia, é que há atos de agressividade e criminosos por parte dos indígenas, com invasões, agressões, danos a propriedade alheia e por aí vai. Ninguém comenta sobre a morosidade do STF em dar uma resposta para aquela questão. Ninguém diz que a reação daquela população indígena é forma política de manifestação, única de ser percebida, porque se trata de uma minoria e que no passado foi possuidora de todo território nacional, mas hoje o índio tem apenas um dia de homenagem (na lei, porque na prática são esquecidos todos os dias – …todo dia, era dia de índio / todo dia era dia de índio / agora eles só tem o dia19 de abril… (Jorge Benjor)) e que sequer se vê anunciado.

São assim que as intolerâncias são alimentadas, pela força do poder político de quem domina, determina e subjuga as minorias indesejáveis, para as quais o sistema punitivo está sempre pronto, na medida certa, para solucionar as situações de insurgências e rebeldias.


EU VOU PROVAR MINHA INOCÊNCIA. Da teledramaturgia à vida real, a vida imitando a não arte.

Quantas vezes ouvimos a expressão “eu vou provar minha inocência” na fala de personagens de novelas brasileiras. Sempre os mocinhos acusados injustamente de algum crime, então, passam toda a trama fugindo da polícia, omitindo-se do convívio social, sendo execrados e ojerizados por pessoas próximas e colocados sob o escárnio público.

Quando estes personagens são presos o enredo é sempre o mesmo (assim como se repetem os próprios enredos destes folhetins). A reprodução do cárcere é de um amontoado de pessoas hostis, ávidas para abocanhar o próximo que adentrar ali. Por trazerem a imagem dos mocinhos, em regra carregam consigo certa docilidade no rosto e a expressão de corpos frágeis, prontos para serem possuídos, física e psicologicamente. E tudo isso acontece sob a conivência dos agentes de segurança da unidade prisional, como se estivessem trazendo carne fresca para um covil de leões.

Neste enredar, o princípio de inocência, um dos fundamentos básicos da nossa Constituição Democrática, passa ao largo, impondo-se ao inocente a tarefa de provar está condição. Exige-se deste infeliz, mesmo diante de incriminações estabelecidas sobre famigerados elementos de provas, por vezes indícios paupérrimos, que prove não ter praticado a conduta criminosa que lhe é imputada, como se fosse assim o procedimento para apuração criminal. Neste curso, as vítimas são dotadas de poderes investigativos, com participação ativa nas diligências, inclusive comandando-as, conduzindo inquirições nas próprias repartições policiais, com utilização de métodos completamente estranhos aos preceitos legais, tudo com plena permissão e omissão do aparelho estatal repressivo.

Se não bastasse ao inocente ter que provar o que não fez, em decorrência da perseguição que sofre, institucional e socialmente, necessita atuar na surdida, na calada da noite, usando também métodos não adequados com a ordem jurídica, para tentar livrar-se das acusações. Em regra, a solução para sua inocência está em encontrar o verdadeiro autor da ação criminosa – isto é, tem que cumprir a tarefa que seria específica dos agentes de segurança do Estado – e nisso, assim como a vítima, atua também como investigador, porém sem o auxílio do poder público. Enquanto isso, os agentes estatais responsáveis pela apuração criminal, que não aparecem em cena, ou quando aparecem é como figurante nas investigações da vítima, ficam noutros momentos, por certo, tomando café e vendo TV.

Bom. Não é necessário alongar nesta descrição do roteiro já decorado. Quero chamar a atenção para a questão dos conceitos jurídicos e princípios fundamentais, que são literalmente desprezados. A rigor a própria noção principiológica, fartamente divulgada na doutrina e utilizada nas decisões judiciais, da presunção de inocência, já é em si equivocada. O verdadeiro sentido do princípio é estado de inocência (DUCLERC, Elmir. Direito Processual Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 41) noção mais ampla e que significa, na prática, que todos são tidos inocentes (e não presumidos), até que se faça prova contrária sobre sua culpa, não se admitindo imputações pautadas em meros indícios ou suposições.

Dirão que a obra de ficção não tem compromisso com o real, ainda que busque ao máximo reproduzi-lo. Mas a realidade não é bem assim, sobretudo tratando de telenovela no Brasil. Como produto de amplo consumo da sociedade, de qualquer classe social, seus autores e produtores têm certo o poder de disseminação de ideias e concepções (a autora mor da telenovela brasileira, Janete Clair, já dizia, nos idos da década de 1980, do poder que tinha de inserir na sociedade brasileira hábitos, romper costumes e criar outras manias, no que ela fez com muita maestria por meio das diversas estórias e personagens que criou).

Aliás, é exatamente este o propósito da telenovela: reinventar condutas sociais, costumes, lançar e vender moda, artigos comerciais e produtos (hoje a propaganda é feita dentro do próprio folhetim, não precisando do intervalo para anúncios de produtos), eleger ídolos e criar símbolos sexuais, etc. Tudo o que tem potencial econômico e ao mesmo tempo possa proteger os interesses comerciais de seus anunciantes. Para tanto, dão visão equivocada sobre o tema que bem interessar.

Nisso, os roteiristas, produtores e diretores, mais que fantasiam. Criam e geram situações para serem assimiladas e assumidas pela sociedade. Diante destes plenos poderes, e dotados da mais pura arrogância artística cênica, não se dão ao trabalho de buscar informações técnicas sobre o assunto, ou, porque objetivam exatamente passar uma noção distorcida do que se dá na vida real.

Assim, na situação das estórias que envolvem uma relação delituosa, há uma exposição errônea dos procedimentos de investigação, uma elevação do sentimento de vingança como algo legítimo e que deve ser proporcionado oficialmente, o atropelo aos princípios e garantias fundamentais e aos ditames legais. Com isso, passam seus enredos como práticas possíveis, não obstante as condutas abusivas, ilegais e mesmo criminosa nos procedimentos investigativos. Ao final, sem repararem os equívocos, veem incorporar no senso comum esta falsa forma de investigar e de se aplicar o direito criminal. A realidade passa imitar a “arte” e as pessoas sentem-se no direito de cobrar dos agentes de segurança condutas e permissibilidades como aquelas apreendidas na TV.


SOBRE PAIS E FILHOS. CRIANÇA E ADOLESCENTE, SUJEITOS DE DIREITOS: Entre a crítica à proibição da palmada e sua regulação há sempre a postura autoritária e deseducadora.

 

Certa vez lecionei num curso da academia de polícia para formação de soldados, onde se discutia direitos fundamentais. Dentre os temas tratados, constava do programa informações básicas sobre os direitos da criança e do adolescente. Antes de qualquer abordagem em relação ao tema, indaguei o que achavam do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).

Era a deixa que queriam. A turma, de uns 40 a 50 alunos, foi quase uníssona afirmando que agora não se pode mais educar filhos porque a lei não permite sequer dar umas palmadas. O curioso é que a referência imediata em relação ao ECA, em qualquer grupo não acadêmico e técnico que se queira discuti-lo, é sempre tratando da punição, desprezando que antes de tudo isso é importante destacar que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos.

Entre o desapontamento desse tipo de reação, porém já esperado (a pergunta já trazia consigo esta capciosidade), entrei em campo com a intenção de inverter o jogo. Como os ouvintes eram soldados recém ingressos na polícia militar, com faixa etária inferior a 30 anos, certamente poucos já com a experiência paterna (mas com a perspectiva de que o pai tem poder supremo sobre o filho, inclusive com o dever de aplicar castigos corporais), lancei um desafio. Perguntei quem tinha cachorro em casa. Um bom número se apresentou. Continuei indagando para saber a raça dos animais. Encontrei alguns que tinham animais da raça pit bull ou rottweiler, raças sabidamente agressivas se não forem bem adestradas.

Ah, os primeiros elementos estavam postos!

Quis saber então como lidavam com seus cachorros, se utilizam de espancamentos e agressões, ou, se assim não fosse, porque não os puniam com surras para conseguirem domesticá-los? A resposta foi agora unânime: tratavam com afetos seus animais e sabiam perfeitamente que se agissem de modo diverso suas crias poderiam transformar-se em feras indomáveis.

Pronto, chegaram onde eu queria.

Pois bem. Se têm a capacidade de perceber que com os cães, seres irracionais, o tratamento tem que ser de docilidade e afeto, porque do contrário serão agressivos e violentos, o que me dizem do filhote humano que tem cognição, é extremamente dependente (diferente dos demais animais), possui inteligência racional e está em face de aprendizado para discernimento do que é certo ou errado (do ponto de vista moral de quem educa e do que se quer socialmente), para compreender as relações humanas de afeto e rejeição, e, por isso tudo, é muito mais sujeito as influências do meio em razão de estarem em fase de desenvolvimento da personalidade?

Emudeceram!

Sugeri, então, aos pais presentes (e futuros), possuidores de cães em especial, que chegassem em casa e colocassem os filhos no canil, talvez assim pudessem dispensar-lhes amor e afetividade de modo a proporcionar-lhes a formação de um ser humano que não venha a se tornar também numa besta fera.

Para alguns parece que a ficha caiu. Outros, nem tanto, achando a comparação uma bizarrice (como era bizarro alguém querer intervir no modo em que pretende (des)educar os filhos).

O fato é que este sentimento de posse, e em razão deste equívoco achar que podem fazer o que bem entendem com seus filhos, inclusive descarregar as frustrações pessoais sobre eles, é um vício que ainda acompanha gerações, independentemente da posição social. A relação de muitos pais com seus filhos é às vezes pior que com animais que têm em casa. Até o tempo de convivência com seus animais de estimação superam em muito o tempo que dedicam aos filhos. No fim, justificam que não deixam faltar nada e que não compreendem porque os filhos agem assim ou assado.

Esquecem-se, todavia, de que não só de pão vive o homem (a criança)! E que é mais fácil encontrar alguém fora de casa, que supra a necessidade de comida, do que a carência de amor.

Somado a isso, existe uma cultura nefasta, uma relação de vingança. Muitos relevam um sentimento rancoroso e extremamente autoritário ao tentar justificar estas práticas com argumentos do tipo: “….quando eu era criança apanhei muito do meu pai e da minha mãe; …se não colocar limites, depois de adulto ninguém controla; não quero que meu filho vire bandido, por isso é necessário corrigir agora; … tem situações que somente dando umas boas palmadas para resolver; … eu quero o melhor para o meu filho é por isso é necessário corrigi-lo agora, enquanto é tempo.” E por aí vai.

Tentei, a partir destas lembranças nada positivas, porque recordavam com muito rancor das surras que levaram (alguns faziam inclusive questão de revelar a injustiça que sentiram), o quanto aquilo em nada contribuiu para suas formações, ao contrário, só deixou amargor. O fato de terem seguido uma vida com retidão e responsabilidades não foi, com toda certeza, em decorrência destas falsas “correções” recebidas em casa. Porém, se aquelas agressões ainda lhes atormentavam, porque então, agora como adultos e capazes de se defenderem, não procuravam os próprios pais para superar estes traumas do passado? O certo é que ninguém ali, e nenhum de nós, conceberia a hipótese de chegar para os pais para resolver na pancada as surras tomadas no passado, embora houvesse um equilíbrio de forças físicas e de discernimento. Mas não viam iguais absurdos quando se davam o direito de utilizar dos mesmos métodos, surrando os próprios filhos, como que rememorando o fato de terem apanhado enquanto crianças, agredindo seres indefesos e em processo de formação e desenvolvimento.

Enquanto se discute a possibilidade de dar ou não palmadas, apenas um neologismo para permitir o ato de violência contra os próprios filhos, não se estende a preocupação com as responsabilidades afetivas e educadoras dos pais. E não é pela baixa lesividade da palmada, mas em virtude do seu simbolismo de agressão e forma de solução dos conflitos que se prepara o indivíduo para também sentir-se no direito de dar porrada, ou se acanhar de vez diante de seus obstáculos, fechado em seus temores.


O SISTEMA PENAL COMO ELE É, OU SUA FACE OCULTA! Por Eduardo Galeano

Vivemos hoje uma opressão estatal, com o império do sistema penal como instrumento de pura repressão social, em detrimento das políticas públicas de atendimento. Existe um compromisso firmado pela nação brasileira na Constituição Federal e que é descaradamente negado. É dever de todos, sobretudo do poder público, dar efetiva praticidade aos fundamentos da República Federativa do Brasil, inscritos do art. 3o da Constituição Federal e que destaca como compromissos do Estado: a) a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária; b) a garantia do desenvolvimento nacional (não apenas para alguns eleitos); c) a erradicação da pobreza e da marginalização, com a redução das desigualdades sociais e regionais; d) a promoção do bem de todos, sem preconceitos e discriminação.

O que mais preocupa é que parece que este “ato falho” é uma tendência mundo afora (efeitos globalizantes), e não uma exclusividade brasileira (o que já seria grave). Há urgente necessidade de inversão deste viés repressivo, como forma de recuperarmos os trilhos democráticos. Talvez o caminho inicial seja denunciando toda forma de excesso e de desleixo com as causas sociais, substituídas pelas truculentas ações repressivas. Fatos recentes nos mostram isso.

Diante da realidade atual, ainda distante dos propósitos do texto constitucional democrático (e ao que parece distanciando cada vez mais), busquei em alguns juristas e analistas sociais, resposta à seguinte pergunta: O que tem sido e como tem funcionado o sistema penal?

Farei uma série com o título acima, destacando o mentor da possível resposta à questão para cada post. Inauguro com Eduardo Galeano.

Em muitos países do mundo, a justiça social foi reduzida à justiça penal. O Estado vela pela segurança pública: de outros serviços já se encarrega o mercado, e da pobreza, gente pobre, regiões pobres, cuidará Deus, se a polícia não puder. Embora a administração pública queira posar de mãe piedosa, não tem outro remédio senão consagrar suas minguadas energias às funções de vigilância e castigo. Nestes tempos neoliberais, os direitos públicos se reduzem a favores do poder, e o poder se ocupa da saúde pública e da educação pública como se fossem formas de caridade pública em véspera de eleições.

A pobreza mata a cada ano, no mundo, mais gente que toda a segunda guerra mundial, que matou muito. Mas, do ponto de vista do poder, o extermínio, afinal, não chega a ser um mal, pois sempre ajuda a regular a população, que está crescendo além da conta.

Eduardo Galeano

De pernas pro ar: a escola do mundo ao avesso, 1999; p 31.


AS TROPAS ESTÃO NAS RUAS, corroendo nossa democracia.

Com este texto comemoro meu centésimo post. Queria festejar a marca com um texto leve – quem sabe com uma crônica ou poema – sem muita sediciosidade.  Mas os últimos acontecimentos não me deixam passar em branco. O autoritarismo reinante nos aflige, atingindo em cheio nossa democracia, demonstrando o quanto ainda precisamos caminhar para solidificá-la.

As tropas estão nas ruas e não estão para brincadeira. E polícia militar nas ruas, quando o objetivo não é para cumprir o papel de policiamento ostentivo, é coisa séria. Existe uma orquestração política para defenestrar os movimentos sociais. É só surgir uma manifestação e a repressão vem imediata, com a transferência sintomática dos problemas para a esfera da segurança pública, quando a rigor estas demandas são reflexos de questões sociais não atendidas.

Os governos estaduais, justos pelas omissões em relações a estes temas candentes, e por outro lado compromissados com outros setores da sociedade, em especial econômico, não têm a mínima tolerância com os tais movimentos sociais, com os indivíduos lançados nas sarjetas de prédios abandonados, em grande medida resultado da falta de uma política urbana séria e comandada pela especulação imobiliária, dos inoportunos aos olhos de todos – sobretudo dos turistas – e com a própria violência urbana, que é tratada com táticas de combate e enfrentamento de guerra.  

Não há mais espaços para diálogos e negociações. É preciso manter “a lei e a ordem”. É preciso afugentar a escória e expelir os “maus” dos espaços destinados às “pessoas de bem” (aquelas que todo dia olham no painel do impostometro, coisa inventa pelas elites paulistas, para saber quanto o governo federal arrecadou de seus rendimentos, sem se preocupar que os impostos deveriam ter destinação ao cumprimento dos interesses comuns).

A orientação é manter “a lei e a ordem” a qualquer custo. Pouco importa se a nossa democracia periga e diminui a cada gesto de agressão e violência das forças oficiais.

Em Teresina e Recife, forças militares estaduais entraram em confronto com estudantes que manifestavam contra o aumento das passagens de ônibus urbanos. A receita foi uma só: tropas de choque nas ruas, com formação de agrupamento, gás lacrimogêneo, munição de borrachas, cacetetes em punho e escudos. Bom, basta o comando e partir para o ataque com todo este aparato. Limpeza das vias públicas para circulação de veículos – porque ninguém é obrigado a suportar manifestação alheia –, inclusive dos ônibus com os novos preços e o lucro das empresas, que não sofrem nenhuma sanção pela péssima qualidade dos serviços prestados.

Em Goiás, como em muitos outros Estados, as blitze policiais sem nenhum motivo, senão para intimidação da população, principalmente mais simples, com a exposição de seus uniformes especiais, de cores bem escuras e brasões de caveira e armas cruzadas. Os autos de prisões em flagrantes forjados, como verdadeiras fórmulas de demonstração de autoritarismo e discriminação. Apurações infundadas, resultantes de puros preconceitos e truculências.

No Rio, e isso não é de hoje, as tropas militares locais, com o auxílio permanente das forças de segurança nacional, subindo os morros com carros blindados, atropelando tudo e todos, em nome da pacificação. Estas ações só ocorrem no cinturão em torno do Estádio do Maracanã e de outros pontos importantes que deverão ser limpos o mais rápido possível, para atender aos comitês organizadores da Copa do Mundo e das Olimpíadas. Não há um mínimo de respeito aos residentes nestas localidades. Todos são suspeitos de envolvimento com o tráfico e crime organizado, pelo simples fato de residirem ali. Não tem conversa, todo mundo com as mãos encostadas na parede para o baculejo. Para suspeito em potencial não existe meio termo, primeiro, e imediatamente, bordoada, depois interroga-se, se tiver sorte, porque pode acabar morrendo antes com “troca de tiro”, mesmo que não porte arma.

Em São Paulo as forças policiais militares avançaram sobre os estudantes universitários na mais conceituada instituição de ensino superior do país. Resolvidos os problemas naquela praça acadêmica – ou melhor, deixado mais confusão do que quando iniciaram estas ingerências, sob a encomenda da administração da instituição – partiram para a “cracolândia” em pleno centro da cidade. Ali, como quem desentoca animais acoados, botam para fugir verdadeiros zumbis sem rumo algum, usuários de crack esquecidos de toda assistência social. Só faltou a sonografia de Michel Jackson, com Thriller, para que aqueles moribundos saíssem dançando.

Para complementar a saga do discurso de “lei e a ordem”, cujo lema é enfática e rotineiramente repetido pelo governador Alckmim, agora, neste final de semana (21 e 22/01/2012), a eficiente polícia militar de São Paulo novamente saiu a campo, em São Jose dos Campos, interior do Estado. Em plena madrugada de domingo cercaram e invadiram a favela do pinheirinho para arrancar a fórceps milhares de famílias, com crianças, pessoas idosas, cumprindo ordem judicial de desocupação. Tudo acompanhado pelo representante do judiciário, sua Excelência juiz de direito que por certo não consegue diferir o que é justo, apenas exibe o mandado em punho e as justificativas no mais puro juridiquês. As cenas são bizarras, chocantes. Mães com crianças no colo fugindo das chamas que queimam os barracos abandonados às pressas, sobre ordens severas dos militares que ali estão para cumprir “a lei e a ordem”.

Em todos estes palcos lá estão os coletes azuis, não com a missão de paz, mas para reproduzirem a farsa do autoritarismo dos governantes disfarçados de líderes democráticos. Os coletes azuis, falando em rede nacional, noticiam o sucesso das operações policiais, com a fúria de quem vê o próprio veículo em chamas. Para vingarem ou reproduzirem o que lhes são de costume, enquanto os resistentes são anunciados como vândalos, os policiais são glorificados como heróis. Para comprovar o que dizem, separam uma ou outra cena de enfrentamento, conforme a versão oficial de que a força policial fez o que deveria ser feito, somente contrarreagiu às agressões e focos de resistências, como se não fosse legítimo alguém resistir a própria tentativa de supressão da dignidade.

Na entrevista oficial os comandantes aparecem dizendo que foram utilizados os meios necessários, proporcional e gradativamente, chegando às  balas de borracha, cacetetes, “bombas de efeito moral” e prisões. Parecem não saber que mesmo sendo de borracha, estes projéteis podem matar ou causar ferimentos graves, principalmente quando o alvo é qualquer um “dos resistentes” em pânico, inclusive crianças e idosos. Em relação “as bombas de efeito moral”, é impressionante como em pleno século XXI ainda se utiliza este conceito para bombas de gás lacrimogêneo, copiado de tempos árduos da ditadura militar. Estes artefatos são lançados no meio desta multidão em alvoroço, sem nenhuma preocupação com quem está ali. O gás, por sua natureza, não escolhe a quem agredir. Atinge todos que estão ao seu redor: adultos, homens, mulheres, crianças, velhos, asmáticos e outras doenças, pessoas literalmente inocentes nesta balbúrdia provocada pelas forças policiais. Somente os atiradores, com suas máscaras é que não sucumbem diante da infestação do gás imoral.

Nesta corrida autoritária assistimos de cá, quase ao vivo, ubilubilados.  Cada militar fardado, com seu cacetete e arma em punho, partindo para o ataque de pessoas do povo, violenta nossas consciências. Em cada bomba de gás lacrimogêneo lançada, ofende a moral pública e avilta nossa honra. Em cada espancar de inocentes e expulsão de mães com filhos no colo, viola nossa dignidade. A cada batalhão nas ruas, em nome da defesa “da lei e da ordem”, em detrimento aos clamores sociais, reduz nossa democracia.

As tropas estão nas ruas, típica manobra de governos autoritários. Enquanto isso nós…?


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