Adalgiza, 18 anos de idade, foi condenada por tráfico de entorpecentes numa cidade do interior. As provas contra si foram consistentes, segundo dito na sentença. Foi apanhada em flagrante portando 15 cigarros de maconha durante uma revista realizada antes da visita que iria fazer ao namorado na cadeia, onde se encontra cumprindo pena por igual crime. Na sentença o juiz destacou que a “culpabilidade da ré é intensa” (!?!), dado aos efeitos maléficos do crime de tráfico, sobretudo numa cidade interiorana, ainda distante da realidade do submundo da megacriminalidade; que a “conduta social da ré não é boa” porque não tem atividade laboral certa e, mesma recém saída da adolescência, abandonou a escola ainda na 4ª série do ensino fundamental, demonstrando desinteresse para compromissos sérios e responsáveis. Juiz em comarca pequena é clínico geral. Cuida de todos os processos. Talvez por isso, ou ainda assim, sua Excelência não se lembrou que há exatos oito anos, justo quando Adalgiza abandonou os estudos, havia julgado improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público numa ação civil pública, na qual imputava ao prefeito municipal ato de improbidade administrativa por não ter efetivado os investimentos necessários no município, dentro da cota que lhe é prevista constitucionalmente. Naquela sentença, embora o magistrado tivesse reconhecido em vazias palavras a importância da educação, salientou que diante do “princípio da reserva do possível” (e para isso usou de uma retórica terrivelmente arrogante, como se ele tivesse agora, magistralmente, descoberto o segredo do “ovo de Colombo”) não pode a municipalidade ser obrigada judicialmente a destinar seus recursos para determinada área de atuação, porque se sabe que os recursos públicos não são suficientes para atender toda a demanda dos serviços públicos e que a imposição pelo poder judiciário do que haveria de ser priorizado pelo gestor feriria a autonomia da gestão municipal. Quanto à prisão de Adalgiza, por ser a primeira mulher presa naquela redondeza, e tendo por isso mesmo causado um furor local, dada a incredulidade quanto a ação criminosa de uma mulher, mais, diante do medo da expansão da criminalidade e do tráfico de entorpecentes na cidade, passou a dividir cela com presos do sexo masculino, porém separada do namorado para que não propiciasse a fornicação.