Autos n.º :
Apreendidos: YPF, MMS, BFS (iniciais)
Natureza: AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTES
DECISÃO
Autoridade Policial encaminha auto de prisão de apreensão dos adolescentes YPF…, (iniciais e qualificação); MMD… (iniciais e qualificação); BFS… (iniciais e qualificação); os quais teriam sido flagrados pela pratica do ato infracional descrito no art. 157, caput, c/c 14, II, todos do Código Penal.
É o breve relatório.
Decido.
Na atualidade, somos atordoados rotineiramente com notícias sobre a criminalidade urbana. Sempre buscamos responsáveis e pouco nos responsabilizamos pelo quadro que se apresenta. Todo fato apresentado pela imprensa é verdade incontroversa e os princípios da presunção de inocência, da privacidade, da intimidade, da não-culpabilidade, do direito penal mínimo, e tantos outros, são esquecidos inclusive para os cultores do direito.
Esta propaganda maciça e nociva quanto à criminalidade gera o atributo necessário para maior rigor no sistema punitivo, com a instituição de novas figuras típicas, aumento de penas, endurecimento no cumprimento das sanções cominadas, e o pavor contínuo disseminado na população.
Tendo a longa manus do Estado já alcançado os adultos marginalizados, influenciada pelos mesmos movimentos e sentimentos relatados, parte então com todo empenho com o intento de atingir também a população infanto-juvenil, desprezando não só os parâmetros constitucionais extensivos a toda e qualquer pessoa (seja adulto, velho, homem, mulher, negro, branco, criança, adolescente, de opção sexual diversa, ateu ou pertencente a esta ou daquela religião, etc.), como, sobretudo, àqueles especificamente destinados à população menor de 18 anos, em razão da discriminação positiva assegurada no texto constitucional: prioridade absoluta (art. 227). Continuar lendo