Arquivo da categoria: Ações afirmativas e discriminações positivas

DECISÃO JUDICIAL. RELAXAMENTO DE AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTES. Ao adolescente infrator aplica-se todos os princípios atinentes ao devido processo, regente a qualquer indivíduo, bem como outros, em razão da discriminação positiva.

Autos n.º :

Apreendidos: YPF, MMS, BFS (iniciais)

Natureza: AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTES

 

DECISÃO

Autoridade Policial encaminha auto de prisão de apreensão dos adolescentes YPF…, (iniciais e qualificação); MMD… (iniciais e qualificação); BFS… (iniciais e qualificação); os quais teriam sido flagrados pela pratica do ato infracional descrito no art. 157, caput, c/c 14, II, todos do Código Penal.

É o breve relatório.

Decido.

Na atualidade, somos atordoados rotineiramente com notícias sobre a criminalidade urbana. Sempre buscamos responsáveis e pouco nos responsabilizamos pelo quadro que se apresenta. Todo fato apresentado pela imprensa é verdade incontroversa e os princípios da presunção de inocência, da privacidade, da intimidade, da não-culpabilidade, do direito penal mínimo, e tantos outros, são esquecidos inclusive para os cultores do direito.

Esta propaganda maciça e nociva quanto à criminalidade gera o atributo necessário para maior rigor no sistema punitivo, com a instituição de novas figuras típicas, aumento de penas, endurecimento no cumprimento das sanções cominadas, e o pavor contínuo disseminado na população.

Tendo a longa manus do Estado já alcançado os adultos marginalizados, influenciada pelos mesmos movimentos e sentimentos relatados, parte então com todo empenho com o intento de atingir também a população infanto-juvenil, desprezando não só os parâmetros constitucionais extensivos a toda e qualquer pessoa (seja adulto, velho, homem, mulher, negro, branco, criança, adolescente, de opção sexual diversa, ateu ou pertencente a esta ou daquela religião, etc.), como, sobretudo, àqueles especificamente destinados à população menor de 18 anos, em razão da discriminação positiva assegurada no texto constitucional: prioridade absoluta (art. 227). Continuar lendo


QUANDO A HOMOFOBIA SE REVELA E AGRIDE É NECESSÁRIO COIBI-LA, PORQUE OFENDE O PRINCÍPIO DA IGUALDADE. Sobre o PL – Projeto de Lei – 122 que criminaliza a homofobia.

Os bispos e a CNBB precisam aprender a viver numa democracia, que significa não ter o monopólio da palavra da moralidade. […] A Igreja institucional é monossexual, só é feita de homens. Os bispos e padres não têm mulheres e filhos. É uma visão reduzida que os tornam insensíveis e, às vezes, cruéis em face dos dramas humanos da sexulaidade, dos homossexuais e todas essas expresões que devemos reconhecer como fato, respeitá-las e criar um quadro de legalidade para que vivam em sociedade sem serem discriminados e perseguidos. Essa missão civilizatória deveria ser a da Igreja, mas ela reforça o outro lado, como o preconceito e a perseguição, que é contra a mentalidade de Jesus, que era aberto a todos e que disse uma frase extraordinária: “Se alguém vem a mim, eu não o mandarei embora”. Poderia ser um herege, uma prostituta, um homoafetivo. E digo mais: se entre os homossexuais há amor, há algo misterioso e que tem a ver com Deus, porque Deus é amor. Esse discurso civilizatório deveria ser o da Igreja, para aproximar as pessoas e não afasta-las e torna-las agressivas quanto ao próximo.
                                                                                                              Fonte: Entrevista de Leonardo Boff ao jornal O Popular. Caderno Magazine. P. 3. edição 04/06/2011.

Na quarta-feira, dia 01/06/2011, movimentos de evangélicos e católicos fizeram uma manifestação em frente ao Congresso Nacional, com a participação de diversas caravanas que juntas somavam em torno de 15 mil pessoas, contra o projeto de lei que criminaliza a homofobia (PLC 122).
Não é de se surpreender a união entre estes religiosos, por vezes às turras pela posse do mesmo Deus. Todavia em face de interesses comuns são capazes (agora sim) de respeitarem as diferenças, porque a intolerância que pregam é idêntica. Nisso os laços são convergidos por parlamentares ligados a estas igrejas, autodenominados de bancada família, e que firmam suas posições políticas num moralismo arraigado sobre uma velha estrutura familiar. Continuar lendo


A JUSTIÇA INDUSTRIALIZADA. A falsa eficácia da justiça pautada em números quantitativos, porém pouco se importando com resultados qualitativos.

Pertenço aos quadros do Estado do qual não posso inteiramente me orgulhar. Há tanto a ser oferecido e dado como serviço essencial, mas pouco é ofertado, diante das resistências a um sistema anacrônico, antigo, ultrapassado, espoliador e que ainda renega direitos fundamentais.

Ainda que não se possa dar um conceito de justo, com satisfação a todos os interesses a serem justificados; ainda que seja utópica a ideia da própria justiça e por vezes inalcançável; ainda que o drama humano seja uma realidade vivenciada diariamente, a percepção do injusto é plenamente factível e isso reflete em decisões judiciais distantes dos dramas humanos, das aspirações sociais e da realidade econômica dos envolvidos. Continuar lendo


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