O falecido deixou uma viúva…
Esta frase faz parte de um trecho de uma petição num processo que me chegou. Numa leitura rápida não há nada de incomum nesta situação. Porém, o pronome indeterminado “uma” faz toda diferença.
Se no Brasil não se admite a poligamia, apesar de uma indicar unidade isolada, neste contexto passa ser qualquer esposa, e ao contrário de defini-la, deixa entender que o falecido se não tinha um harém, desfrutava de mais de uma esposa.
E o pior! Se o falecido deixou uma viúva, será que se cansou da poligamia e em relação as demais esposas ele já havia dando-lhe fim?
Vejo o quanto custa o descuido com a linguagem.
No nordeste, quando um homem mantém mais de uma família, com ciência ou não de uma ou de outra (ou de ambas), diz-se que tem mais “de uma boca de fogão” para sustentar. O direito brasileiro, indiretamente, reconhece esta situação, admitindo a situação de esposa e companheira (o mesmo se aplica ao sobrevivente masculino; o feminino aqui deve-se o mote desta crônica), assegurando a ambas os direitos sucessórios e previdenciários conforme a vontade do titular do seguro. A verdade é que o falecido deixara uma tremenda confusão a ser resolvida juridicamente, sobretudo se o conhecimento da duplicidade familiar só vem a público com a morte.
Para finalizar o risível do fato, fiquei imaginando o falecido – antes deste fatal acontecimento – convidando a esposa para irem… Provavelmente teria dito ela.
- Mas irmos para onde, homem de Deus!?
- Vamos desta para melhor! (sobre este assunto já postei um artigo neste blog).
- Ah!? Quem te garante isso? Estou muito bem aqui.
- Mas mulher, é chegada a minha hora.
- Pois vai tu. Eu é que não vou é nunca! Vais sozinho. Lembra-te que meu compromisso contigo era somente até que a “morte nos separasse”! Se o fim chegou para ti, deixe-me finalmente em paz.
Depois destas verdades, o homem (esposo), que não estava lá muito a fim de morrer, caiu duro na hora.